Laudo Ergonômico
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LAUDO ERGONÔMICO NR-17
A NR-17 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Para estas avaliações, o empregador deve realizar o Laudo Ergonômico ou Análise Ergonômica do Trabalho – AET, elaborado por um profissional da área de segurança do trabalho, medicina do trabalho ou profissional ergonomista.
Após a visita de um profissional habilitado da RP FERREIRA CONSULTORIA, sua empresa receberá um documento contendo todas as recomendações necessárias, de acordo com cada característica técnica dos postos de trabalho, para adaptação, conforto e segurança em:
- Levantamento, transporte e descarga de materiais;
- Mobiliário;
- Equipamentos;
- Condições ambientais dos postos de trabalho e;
- Organização do trabalho.
Dúvidas? Não perca tempo!
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