Espaço Confinado NR-33

TREINAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESPAÇO CONFINADO NR-33

A caracterização de um espaço confinado, segundo a Norma Regulamentadora NR-33, é todo ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

​A empresa deve:

  • Identificar os espaços confinados existentes nos estabelecimentos;
  • Identificar os riscos específicos de cada um e;
  • Garantir a capacitação contínua de todos os trabalhadores envolvidos nesta atividade.

Para as medidas técnicas de prevenção, os espaços confinados deverão ser identificados, isolados e sinalizados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas.

As condições atmosféricas deverão ser aceitáveis para a entrada dos trabalhadores, monitorando, ventilando, purgando lavando ou inertizando o espaço confinado.

Esta monitoração deverá ser contínua nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas.

Quanto a capacitação inicial dos trabalhadores prevista na NR-33:

  • Deve ser feita para os trabalhadores autorizados e vigias com duração de 16 horas e reciclagem a cada 12 meses com carga horária de 8 horas.
  • Para os supervisores de entrada, a capacitação é de 40 horas e reciclagem a cada 12 meses com carga horária de 8 horas.

A RP FERREIRA CONSULTORIA obtém excelentes profissionais habilitados/qualificados em segurança no trabalho para ministração destes treinamentos. Abordando todo conteúdo programático previsto na NR-33.

Que poderão ser ministrados na modalidade “in company”. Desta maneira, a empresa terá mais comodidade e redução dos gastos com deslocamento dos trabalhadores até a nossa sede.

E os certificados dos participantes serão entregues no mesmo dia do treinamento!

Dúvidas? Não perca tempo!

Entre em contato conosco agora mesmo!