Espaço Confinado NR-33
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TREINAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE EM ESPAÇO CONFINADO NR-33
A caracterização de um espaço confinado, segundo a Norma Regulamentadora NR-33, é todo ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
A empresa deve:
- Identificar os espaços confinados existentes nos estabelecimentos;
- Identificar os riscos específicos de cada um e;
- Garantir a capacitação contínua de todos os trabalhadores envolvidos nesta atividade.
Para as medidas técnicas de prevenção, os espaços confinados deverão ser identificados, isolados e sinalizados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas.
As condições atmosféricas deverão ser aceitáveis para a entrada dos trabalhadores, monitorando, ventilando, purgando lavando ou inertizando o espaço confinado.
Esta monitoração deverá ser contínua nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas.
Quanto a capacitação inicial dos trabalhadores prevista na NR-33:
- Deve ser feita para os trabalhadores autorizados e vigias com duração de 16 horas e reciclagem a cada 12 meses com carga horária de 8 horas.
- Para os supervisores de entrada, a capacitação é de 40 horas e reciclagem a cada 12 meses com carga horária de 8 horas.
A RP FERREIRA CONSULTORIA obtém excelentes profissionais habilitados/qualificados em segurança no trabalho para ministração destes treinamentos. Abordando todo conteúdo programático previsto na NR-33.
Que poderão ser ministrados na modalidade “in company”. Desta maneira, a empresa terá mais comodidade e redução dos gastos com deslocamento dos trabalhadores até a nossa sede.
E os certificados dos participantes serão entregues no mesmo dia do treinamento!
Dúvidas? Não perca tempo!
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