Inflamáveis e Combustíveis NR-20
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SEGURANÇA NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR-20
A alteração da NR-20 realizada em dezembro de 2019 prevê novas e diferentes capacitações dos trabalhadores!
Entenda: É imprescindível a capacitação dos trabalhadores que tenham suas atividades envolvidas direta ou indiretamente com inflamáveis e/ou combustíveis.
O tipo de capacitação exigida nesta Norma está condicionada à atividade desempenhada pelo trabalhador, à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área de risco e manter ou não contato direto com o processo ou processamento.
Conforme a NR-20, existem 6 (seis) capacitações diferentes:
a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis;
b) Curso Básico;
c) Curso Intermediário;
d) Curso Avançado I;
e) Curso Avançado II;
f) Curso Específico.
Para entender cada capacitação acima, primeiro precisamos entender quais são as Classes de Instalação que a NR-20 divide:
São 3 classes (I, II e II), que são separadas quanto à atividade e capacidade de armazenamento, de forma permanente e temporária de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis.
Abaixo, os critérios adotados para cada capacitação dos itens anteriores:
1. Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e NÃO adentram na área de risco:
- Receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.
2. Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e ADENTRAM na área de risco, mas NÃO mantêm contato com processo e processamento:
- Realizar o Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis.
3. Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e ADENTRAM na área de risco, e MANTÊM contato com processo e processamento, são separados quanto ao tipo de atividade executada em cada classe:
a) Atividade específica, pontual e de curta duração em:
- Instalações de classe I: Curso Básico de 4 horas, com reciclagem a cada 3 anos.
- Instalações de classe II: Curso Básico de 6 horas, com reciclagem a cada 3 anos.
- Instalações de classe III: Curso Básico de 8 horas com reciclagem a cada 3 anos.
b) Atividade de Manutenção e Inspeção em:
- Instalações de classe I: Curso Intermediário de 12 horas, com reciclagem de 4 horas a cada 3 anos.
- Instalações de classe II: Curso Intermediário de 14 horas, com reciclagem de 4 horas a cada 2 anos.
- Instalações de classe III: Curso Intermediário de 16 horas, com reciclagem de 4 horas a cada 2 anos.
c) Atividade de Operação e Atendimento a Emergências em:
- Instalações de classe I: Curso Intermediário de 12 horas, com reciclagem de 4 horas a cada 3 anos.
- Instalações de classe II: Curso Avançado I de 20 horas, com reciclagem de 4 horas a cada 2 anos.
- Instalações de classe III: Curso Avançado II de 32 horas, com reciclagem de 4 horas a cada Ano.
d) Segurança e Saúde no Trabalho em:
- Instalações de classe II: Curso Específico de 14 horas sem necessidade de reciclagem.
- Instalações de classe III: Curso Específico de 16 horas sem necessidade de reciclagem.
Também é previsto na NR-20 o Curso de Atualização que deverá ocorrer nas seguintes situações:
a) Onde o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir;
b) Em até 30 (trinta) dias, quando ocorrer modificação significativa;
c) Em até 45 (quarenta e cinco) dias, quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º (segundo) ou 3º (terceiro) grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
d) Em até 90 (noventa) dias, quando ocorrer morte de trabalhador.
Agora, se a empresa não se enquadra nas instalações de Classe I, II ou III e desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 (uma) tonelada até 2 (duas) toneladas e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ (um metro cúbico) até 10 m³ (dez metros cúbicos). Devem treinar, no mínimo, três trabalhadores da instalação que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, no curso básico.
As instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 (vinte) litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ (cinco mil metros cúbicos) e de gases inflamáveis até o limite máximo de 600 (seiscentas) toneladas, devem seguir os três critérios abaixo para a capacitação do curso básico:
- Acima de 1 ton até 5 ton e/ou acima de 1 m³ até 9m³: Dois trabalhadores.
- Acima de 5 ton até 10 ton e/ou acima de 9 m³ até42 m: Três trabalhadores.
- Acima de 10 ton até 20 ton e/ou acima de 42 m³: Quatro trabalhadores.
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Que poderão ser ministrados na modalidade “in company”. Desta maneira, a empresa terá mais comodidade e redução dos gastos com deslocamento dos trabalhadores até a nossa sede.
E os certificados dos participantes serão entregues no mesmo dia do treinamento!
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