Trabalho em Altura NR-35

TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO EM ALTURA NR-35

A Norma Regulamentadora – NR 35 caracteriza trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 (dois) metros do piso de referência havendo risco de queda.

Quanto à capacitação dos trabalhadores, a NR-35 estabelece treinamento específico de segurança no trabalho em altura com medidas de proteção contra quedas.

O trabalhador capacitado para o trabalho em altura será aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, sendo ministrado por um profissional com proficiência no assunto e perante responsabilidade técnica de um profissional habilitado/qualificado em segurança no trabalho.

Abaixo, conteúdo programático previsto na NR-35:

  • Trabalho em altura – Introdução;
  • Segurança e a Saúde do Trabalhador;
  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Acidentes típicos em trabalho em altura;
  • Condições impeditivas ao trabalho em altura;
  • Riscos potencias inerentes ao trabalho em altura, medidas de prevenção e controle;
  • Medidas de proteção contra quedas de altura;
  • EPI para proteção contra quedas com diferença de nível;
  • Análise de Risco;
  • Permissão de Trabalho – PT;
  • Condutas em situações de emergência (primeiros socorros).

A RP FERREIRA CONSULTORIA obtém excelentes profissionais com proficiência no assunto, habilitados/qualificados em segurança no trabalho para ministração deste treinamento!

Que poderá ser ministrado na modalidade “in company”. Desta maneira, a empresa terá mais comodidade e redução dos gastos com deslocamento dos trabalhadores até a nossa sede.

E os certificados dos participantes serão entregues no mesmo dia do treinamento!

Dúvidas? Não perca tempo!

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