Trabalho em Altura NR-35
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TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO EM ALTURA NR-35
A Norma Regulamentadora – NR 35 caracteriza trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 (dois) metros do piso de referência havendo risco de queda.
Quanto à capacitação dos trabalhadores, a NR-35 estabelece treinamento específico de segurança no trabalho em altura com medidas de proteção contra quedas.
O trabalhador capacitado para o trabalho em altura será aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, sendo ministrado por um profissional com proficiência no assunto e perante responsabilidade técnica de um profissional habilitado/qualificado em segurança no trabalho.
Abaixo, conteúdo programático previsto na NR-35:
- Trabalho em altura – Introdução;
- Segurança e a Saúde do Trabalhador;
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Acidentes típicos em trabalho em altura;
- Condições impeditivas ao trabalho em altura;
- Riscos potencias inerentes ao trabalho em altura, medidas de prevenção e controle;
- Medidas de proteção contra quedas de altura;
- EPI para proteção contra quedas com diferença de nível;
- Análise de Risco;
- Permissão de Trabalho – PT;
- Condutas em situações de emergência (primeiros socorros).
A RP FERREIRA CONSULTORIA obtém excelentes profissionais com proficiência no assunto, habilitados/qualificados em segurança no trabalho para ministração deste treinamento!
Que poderá ser ministrado na modalidade “in company”. Desta maneira, a empresa terá mais comodidade e redução dos gastos com deslocamento dos trabalhadores até a nossa sede.
E os certificados dos participantes serão entregues no mesmo dia do treinamento!
Dúvidas? Não perca tempo!
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